Sai sentenças da operação ponto final.

leodecaruaru
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou o afastamento dos dez vereadores envolvidos na Operação Ponto Final I. De acordo com a assessoria de imprensa do TJPE, a decisão foi por maioria de votos dos desembargadores da 4ª Câmara Criminal. Os parlamentares devem cumprir a determinação quando a Câmara de Vereadores for notificada.
A Operação Ponto Final um é um processo onde os vereadores são acusados de cobrar propina para aprovar projetos do governo de José Queiroz. Neto (PMN), Eduardo Cantarelli, Cecílio Pedro, Val das Rendeiras e o Pastor Jadiel, são alguns dos partidários afastados. Além deles tem também os vereadores Jajá, Evandro silva, Louro do juá, Sivaldo Oliveira e Val de cachoeira seca. Sentença Jajá - condenado às penas de 9 anos e um mês de reclusão e 307 dias-multa, cada um fixado à razão de um quarto do salário mínimo vigente à época do fato.
 Eduardo Cantarelli - condenado às penas de 8 anos e 6 meses de reclusão e 291 dias-multa, cada um fixado à razão de um quarto do salário mínimo vigente à época do fato.
 Jadiel Nascimento - condenado às penas de 8 anos e 6 meses de reclusão e 291 dias-multa, cada um fixado à razão de um quarto do salário mínimo vigente à época do fato.
 Evandro Silva - condenado às penas de 5 anos de reclusão e 194  dias-multa, cada um fixado à razão de um quarto do salário mínimo vigente à época do fato.
 Val das Rendeiras - condenado às penas de 5 anos de reclusão e 194 dias-multa, cada um fixado à razão de um quarto do salário mínimo vigente à época do fato.
 Sivaldo Oliveira - condenado às penas de 5 anos de reclusão e 194 dias-multa, cada um fixado à razão de um quarto do salário mínimo vigente à época do fato.
 Cecílio Pedro - condenado às penas de 5 anos de reclusão e 194 dias-multa, cada um fixado à razão de um quarto do salário mínimo vigente à época do fato.
 Neto -  condenado às penas de 5 anos e sete meses de reclusão e 210 dias-multa, cada um fixado à razão de um quarto do salário mínimo vigente à época do fato.
 Val de Cachoeira Seca - condenado às penas de 5 anos e sete meses de reclusão e 210 dias-multa, cada um fixado à razão de um quarto do salário mínimo vigente à época do fato.
Louro do Juá 
- condenado às penas de 5 anos e sete meses de reclusão e 210 dias-multa, cada um fixado à razão de um quarto do salário mínimo vigente à época do fato.

Fonte:
http://www.radiocultura1130.com.br/v3/noticiasVer.php?id=20941
http://www.liberdade.com.br/noticias.php?id=43873

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